Segunda-feira, Novembro 25, 2024
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“Operação de Greening retira mais de 25 mil mudas irregulares em combate à doença”

Governo de São Paulo intensifica combate ao Greening na citricultura

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, juntamente com a Coordenadoria de Defesa Agropecuária, segue atuando no enfrentamento do Greening, uma doença que representa uma ameaça à citricultura paulista. Na última semana, foram realizadas ações nos municípios de Herculândia e Tupã, resultando na retirada do mercado de 25.040 mudas cítricas produzidas e/ou comercializadas de forma irregular.

Durante a operação, engenheiros agrônomos e técnicos agropecuários inspecionaram seis locais, onde foram identificadas mudas cítricas armazenadas de maneira inadequada a céu aberto. Amostras foram coletadas para diagnósticos em laboratório oficial de Cancro Cítrico e Greening, e as mudas foram destruídas e apreendidas. Essas ações de fiscalização serão mantidas nos municípios até que a produção seja regularizada e o comércio irregular seja cessado.

A operação contou com o apoio da Polícia Militar Ambiental, resultando na lavratura de quatro autos de infração com base na legislação vigente que estabelece medidas de defesa sanitária vegetal para combater o comércio ambulante de mudas em São Paulo. Estas medidas visam evitar prejuízos econômicos significativos às lavouras e pomares comerciais.

Além disso, a Defesa Agropecuária lançou um canal direto para denúncias de pomares de citros abandonados ou mal cuidados no Estado, visando evitar a contaminação do Greening, uma grave doença que representa uma das principais ameaças à citricultura globalmente.

Os produtores de citros em São Paulo devem apresentar o relatório Cancro/Greening até 15 de julho, contendo os resultados das vistorias trimestrais realizadas entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2024. Esses relatórios são essenciais para a equipe técnica da Defesa Agropecuária, permitindo uma atuação mais eficaz nas ações de defesa fitossanitária e políticas públicas.

A entrega dos relatórios é obrigatória para todos os produtores em São Paulo, e o descumprimento dessa exigência está sujeito a sanções conforme o Decreto Estadual Nº 45.211, de 19 de setembro de 2000.

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