Domingo, Novembro 24, 2024
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Solicitações de benefícios fiscais: Receita Federal recebe quase 10 mil pedidos em 3 dias, causando impacto econômico

De acordo com informações da FOLHAPRESS, nos primeiros três dias de vigência da Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), a Receita Federal registrou a entrada de quase 10 mil declarações de empresas que possuem benefícios fiscais do governo. O prazo para envio das informações teve início em 1º de julho e se estende até o dia 20 deste mês. No primeiro dia, mais de 2.400 declarações foram recebidas.

A nova regra não altera os benefícios das empresas, porém possibilita que a Receita Federal acompanhe o uso dos incentivos, o valor e a forma como esses montantes estão sendo registrados na contabilidade das empresas para reduzir o pagamento de impostos, visando assegurar maior controle e transparência.

Segundo o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Mário Dehon, o preenchimento da declaração tem sido considerado simples e rápido, com relatos de que em muitos casos pode ser concluído em menos de cinco minutos. O número de declarações recebidas nos primeiros dias indica uma baixa complexidade no preenchimento, o que vai de encontro ao pedido de adiamento do prazo por parte de empresas de grande porte.

A Receita destaca que os dados coletados até o momento demonstram agilidade no preenchimento. Além disso, a obrigatoriedade da declaração está levando à autorregularização de contribuintes que não estão cumprindo os requisitos necessários para acessar o incentivo declarado.

Empresas que usufruem de benefícios fiscais a partir de 2024 devem obrigatoriamente fornecer as informações. Aquelas que não cumprirem o prazo estão sujeitas a multas que variam de acordo com o faturamento. A medida foi incluída em uma medida provisória do governo Lula e enfrentou resistência no Congresso, porém a parte que instituiu a Dirbi foi mantida em tramitação.

Microempreendedores individuais (MEI) e empresas do Simples Nacional estão dispensados da declaração, exceto algumas do setor de construção beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento.

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