O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 sofreu alterações em seu substitutivo que levantaram preocupações quanto à constitucionalidade do tratamento do ato cooperativo, em desacordo com o disposto na Emenda Constitucional (EC) 132/2023. Esta emenda estabeleceu que o regime tributário do ato cooperativo deve respeitar a isonomia tributária e a livre concorrência.
A Associação das Centrais de Cooperativas Brasileiras (ACEBRA) aponta que o texto original do PLP 68/2024 já contemplava de maneira adequada essa questão, garantindo um regime específico para as cooperativas que respeitava os princípios constitucionais e evitava distorções no mercado.
Contudo, as alterações realizadas no texto pelo Grupo de Trabalho da Reforma Tributária acarretam problemas e impactos negativos para o produtor rural, tais como:
1. Concessão de benefícios desproporcionais às cooperativas, gerando vantagens competitivas injustas e restringindo a liberdade de escolha do produtor rural.
2. Manutenção de créditos tributários pelas cooperativas, o que pode distorcer o mercado e prejudicar produtores não vinculados a cooperativas.
3. Retrocesso na livre concorrência e desrespeito à Constituição, prejudicando o desenvolvimento econômico do setor agropecuário.
A ACEBRA defende que o tratamento tributário ao ato cooperativo siga o que estava originalmente previsto no PLP 68/2024, a fim de preservar a equidade entre os agentes da cadeia do agronegócio. A associação ressalta a importância de um sistema tributário que promova a eficiência operacional e a inovação, sem favorecer indevidamente determinados segmentos.