Novas restrições para candidatos, principalmente os ocupantes de cargos públicos, passam a vigorar três meses antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024. As restrições, previstas na Lei nº 9.504/1997, incluem proibições como contratar shows pagos com recursos públicos para inaugurações, participar de inaugurações de obras públicas, veicular nomes, slogans e símbolos em meios de comunicação oficiais, transferir verbas da União para estados e municípios, realizar publicidade institucional e pronunciamentos fora do horário eleitoral gratuito, bem como nomear ou exonerar servidores públicos, entre outras restrições. A partir deste sábado, órgãos públicos podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, mediante justificativa. O prazo para essas cessões vai até janeiro de 2025, a depender da realização do segundo turno das eleições municipais. Fonte: [Notícias ao Minuto](https://www.noticiasaominuto.com.br/politica/2171173/eleicoes-municipais-restricoes-entram-em-vigor-a-partir-deste-sabado)
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