No mês passado, completou-se um ano desde a aprovação da Lei da Igualdade Salarial, que tem como objetivo garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres que desempenham a mesma função ou trabalhos de valor equivalente. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, declarou que a legislação já está produzindo resultados positivos, com um grande número de empresas adotando suas diretrizes.
Segundo Marinho, a adesão das empresas ao cumprimento da lei tem sido expressiva, com muitas delas apresentando relatórios de transparência salarial. O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou os resultados do primeiro Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, elaborado com base nas informações registradas pelas empresas no eSocial.
De acordo com o relatório, 49.587 empresas com mais de 100 colaboradores no Brasil forneceram informações referentes ao ano de 2022. Apenas 415 empresas contestaram a lei nos tribunais, demonstrando uma adesão majoritária ao cumprimento da norma. Para Maria Helena Guarezi, secretária-executiva do Ministério das Mulheres, a Lei da Igualdade Salarial representa não apenas um avanço na equiparação de salários, mas também na promoção da igualdade em diversas áreas.
Apesar de ser uma legislação recente que ainda precisa de ajustes, a lei tem recebido elogios por promover mudanças culturais e incentivar a sociedade a discutir e buscar a igualdade de gênero. Adriana Marcolino, diretora técnica do Dieese, ressaltou a importância do debate provocado pela legislação e enfatizou que, embora seja um processo de médio e longo prazo, os resultados já são visíveis.
Pesquisas realizadas pelo Dieese também apontaram que a lei tem tido impactos positivos na geração de empregos e nas negociações coletivas, introduzindo novos temas como igualdade salarial e apoio às mulheres vítimas de violência doméstica. A lei tem desafiado as empresas a eliminar as disparidades no ambiente de trabalho, visando não apenas a igualdade salarial, mas também a diversidade e a produtividade organizacional.