O Projeto de Lei 1220/24 em análise na Câmara dos Deputados propõe estabelecer regras para a rotulagem de carne bovina, com o intuito de garantir transparência ao consumidor e a participação de profissionais qualificados no processo. A proposta permite que frigoríficos e outros estabelecimentos indiquem a raça do animal abatido em seus rótulos, desde que estejam em conformidade com as diretrizes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O Ministério será responsável por definir critérios técnicos para a certificação da rotulagem, em colaboração com associações de raças e profissionais qualificados. O projeto também proíbe a apropriação de nomes de raças pelas associações de criadores e autoriza profissionais de medicina veterinária ou zootecnia a implementar o controle de qualidade e certificação, mediante autorização.
O deputado Marco Brasil (PP-PR), autor da proposta, destaca que o objetivo é garantir a participação democrática na definição das normas de rotulagem e evitar monopólios indevidos pelas associações.
Caso seja aprovado nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto seguirá em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Posteriormente, será encaminhado ao Senado Federal para ser transformado em lei.