Segunda-feira, Novembro 25, 2024
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Homem condenado por estupro infantil e obrigado a indenizar vítimas: pena de 48 anos imposta

Homem é sentenciado a 48 anos de prisão por estupro de vulnerável em São Joaquim da Barra

Um homem foi condenado a 48 anos de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável em São Joaquim da Barra, município situado a 58 km de Franca. A determinação foi divulgada pelo Ministério Público de São Paulo nesta sexta-feira, 19. O promotor Aluísio de Souza Marcelo solicitou a condenação do acusado, que filmou, armazenou e compartilhou imagens íntimas de duas crianças.

O Tribunal de Justiça de São Paulo também estipulou que o criminoso deverá pagar R$ 40 mil a uma das vítimas e R$ 20 mil à outra como compensação por danos morais.

De acordo com o Ministério Público, o réu é padrinho do irmão de uma das vítimas e considerado “tio” pela outra, mantendo relações domésticas e de autoridade com ambas. Aproveitando-se dessa proximidade, ele filmou uma das crianças durante o banho, enviou imagens de si nu para ela e a obrigou a participar de atos libidinosos. Além disso, abusou sexualmente da outra vítima, registrando os crimes em fotos e vídeos.

A sentença foi embasada no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O condenado encontra-se preso desde janeiro deste ano.

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