O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido da defesa do ex-deputado Daniel Silveira para ser transferido para o regime semiaberto. A decisão foi tomada devido ao fato de que Silveira não havia quitado a multa de 175 salários mínimos, equivalente a cerca de R$ 240 mil, que lhe foi imposta quando foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por atentar contra a democracia.
Moraes determinou que a defesa de Silveira pague voluntariamente a multa e alertou que, caso o pagamento não seja efetuado, a dívida será cobrada pela Secretaria do Supremo Tribunal Federal. O ministro enfatizou que Silveira tinha a responsabilidade de quitar a multa desde agosto de 2022, sem a necessidade de solicitação, e que o não cumprimento desse requisito impede a progressão de sua pena.
Embora a defesa tenha argumentado que a multa poderia ser compensada com valores bloqueados nas contas de Silveira, Moraes rejeitou essa possibilidade, indicando que tais valores serão destinados ao pagamento de outras multas resultantes do descumprimento de medidas cautelares.
Apesar de mencionar que Silveira já cumpriu 24% de sua pena e ter citado a remição de pena por meio de cursos e leituras feitos na prisão, Moraes reiterou a importância do pagamento da multa para que haja avanço no regime prisional do ex-deputado.