Presidente Lula assina medida provisória que isenta atletas olímpicos do Imposto de Renda sobre prêmios de Paris
O presidente Lula assinou uma medida provisória que isenta os atletas olímpicos de pagarem Imposto de Renda sobre os prêmios recebidos nos Jogos Olímpicos de Paris. A medida foi publicada no Diário Oficial da União, modificando a lei de 1988 para incluir os prêmios concedidos a atletas olímpicos entre os rendimentos isentos de tributação.
Com a nova medida, os atletas olímpicos do Brasil estão dispensados do pagamento de impostos sobre as medalhas conquistadas nos Jogos de Paris. No entanto, os prêmios em dinheiro continuam sujeitos ao Imposto de Renda.
A Receita Federal confirmou que os atletas medalhistas que retornarem ao país com suas medalhas olímpicas não serão taxados sobre esses bens. O processo de entrada no país com a medalha foi descrito como simples e rápido, sem burocracia.
Essa isenção já existia na legislação brasileira para diversos itens recebidos como premiação em eventos internacionais, como troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas e bandeiras em premiações culturais, científicas ou esportivas oficiais.
A medida tem como objetivo beneficiar os atletas brasileiros e reconhecer suas conquistas sem a incidência de impostos sobre as premiações obtidas em competições internacionais.