Na terça-feira, 20 de março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma mudança que permite a realização de inventários, partilhas de bens e divórcios em cartório, mesmo quando envolvem menores de idade e pessoas incapazes. Anteriormente, desde 2007, esses procedimentos podiam ocorrer fora da esfera judicial, desde que não incluíssem menores e incapazes. A nova regra tem como objetivo agilizar e reduzir os custos desses processos, podendo resultar em economias significativas.
Especialistas como a advogada Marina Dinamarco e Flávia Andrade destacam que a formalização desses procedimentos em cartório pode gerar economias consideráveis em comparação com os custos de realizá-los via Justiça. Além disso, a celeridade dos trâmites em cartório tende a diminuir os honorários advocatícios, uma vez que os processos são mais ágeis.
A regra implementada em 2007 para maiores de idade e pessoas capazes já mostrou impactos positivos, reduzindo significativamente o tempo médio para a conclusão de divórcios e inventários. Agora, estendendo essa possibilidade para casos que envolvem menores e incapazes, a medida busca aliviar a carga do sistema judiciário e promover uma maior eficiência nos processos.
Entretanto, é fundamental ressaltar que, nos divórcios que envolvem filhos menores de idade ou incapazes, questões como guarda, visitação e pensão ainda devem ser decididas judicialmente. Ao separar esses aspectos do processo de partilha de bens, agiliza-se a resolução entre as partes, reservando as decisões relativas às crianças para um processo específico.
É enfatizado que a realização desses procedimentos em cartório é viável somente quando há consenso entre as partes. Caso contrário, o processo deve seguir pela via judicial. Os custos variam de acordo com o tipo de trâmite, sendo necessário arcar com honorários advocatícios, imposto de sucessão de bens e taxas cartorárias via cartório, enquanto via Justiça incluem também os impostos judiciais.
A introdução dessa nova regra é vista como um avanço significativo para a sociedade brasileira, trazendo mais agilidade, economia e simplificação nos processos de partilha de bens e divórcios.