O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá retomar nesta quinta-feira, 22, o julgamento de três ações que questionam a validade do contrato intermitente, criado na reforma trabalhista de 2017. Nesse tipo de contrato, o trabalhador presta serviços de forma não contínua, de acordo com a necessidade do empregador. Os processos estão agendados para serem discutidos como o terceiro item da pauta da sessão plenária, prevista para iniciar às 14 horas.
O contrato intermitente, na prática, formaliza a prática conhecida como “bico”. Nele, a prestação de serviços ocorre em períodos alternados de trabalho e inatividade, sem uma jornada fixa e com remuneração proporcional ao tempo efetivamente trabalhado. Além disso, não há exclusividade, permitindo que o trabalhador preste serviços para mais de uma empresa. Entidades sindicais argumentam que essa modalidade de contrato viola a dignidade humana e precariza as relações de trabalho, enquanto seus defensores afirmam que pode contribuir para a geração de empregos, especialmente entre os jovens.
O julgamento, que teve início em 2020 e foi interrompido, estava empatado, com dois ministros votando pela inconstitucionalidade da norma e outros dois a favor do contrato intermitente. Com a retomada do julgamento no plenário físico, a decisão final será proferida. Especialistas em direito do trabalho apontam que o modelo de trabalho intermitente não foi tão bem-sucedido quanto esperado e gerou poucos empregos.
Até junho deste ano, o saldo de admissões por meio do contrato intermitente foi de 33.290, sendo mais comum nas regiões Sul e Sudeste, principalmente no setor de serviços. Essa modalidade é mais frequente entre trabalhadores jovens, com cerca de 30% dos contratados na faixa etária entre 18 e 24 anos.
Diversas opiniões são levantadas sobre o contrato intermitente, com sindicatos criticando a precarização do emprego e defensores argumentando que é uma forma de contratação mais flexível. O STF tem validado diversos aspectos da reforma trabalhista desde 2017, e a decisão sobre a validade do contrato intermitente terá impacto direto na legislação trabalhista brasileira.