Recentemente, um condomínio foi condenado a indenizar uma moradora devido ao extravio de correspondência, resultando em uma decisão judicial que fixou a indenização em R$ 5 mil. O caso foi julgado pela 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou parcialmente a sentença da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó.
De acordo com os fatos apresentados, o porteiro do condomínio recebeu duas cartas com aviso de recebimento destinadas à moradora e sua irmã falecida, relacionadas a um processo de execução movido pelo próprio condomínio. No entanto, as cartas não foram repassadas à moradora, resultando na continuidade do processo sem o conhecimento dela, levando à penhora de seus bens. O dano moral foi reconhecido, sendo o valor da indenização reduzido de R$ 10 mil para R$ 5 mil.
O relator do caso destacou que, segundo a legislação, os responsáveis pelo condomínio são responsáveis pelo recebimento e entrega correta das correspondências às unidades. O extravio das cartas causou prejuízos à moradora, que teve seus ativos bloqueados devido à falta de ciência do processo em andamento, mesmo que posteriormente tenha sido encerrado por acordo.
A importância de zelar pelas correspondências recebidas no condomínio, respeitando a privacidade e garantindo a segurança das informações, é ressaltada pela Constituição Federal de 1988, que protege o direito à inviolabilidade da intimidade e ao sigilo de correspondência. O síndico, como figura central na administração do condomínio, tem o dever de assegurar a correta gestão das correspondências, conforme estabelecido pelo Código Civil Brasileiro.
Em casos de falhas na entrega de correspondências que resultem em danos aos condôminos, o síndico pode ser responsabilizado civilmente, conforme previsto na legislação. Portanto, é fundamental que o síndico atue com diligência e responsabilidade na administração das correspondências, garantindo o cumprimento dos direitos constitucionais e legais dos moradores.