O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o projeto de lei nacional 25/2024 com o intuito de facilitar o acesso ao crédito para os afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul. A nova lei estabelece medidas excepcionais para auxiliar na recuperação das atividades produtivas, permitindo que agências financeiras oficiais concedam crédito a pessoas físicas e jurídicas residentes nos municípios atingidos pela calamidade, sem a necessidade de cumprir todas as restrições legais.
A sanção, que modifica a lei 14.791/2023, foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor. O projeto tem como objetivo possibilitar a regularização da situação de crédito de indivíduos e empresas que enfrentam dificuldades devido a restrições anteriores, como inclusão em órgãos de proteção ao crédito.
Essa medida beneficia indústrias, agroindústrias e produtores rurais do Rio Grande do Sul, que têm enfrentado dificuldades no acesso a linhas de crédito e na renegociação de dívidas. A iniciativa é válida para os municípios gaúchos que foram reconhecidos em estado de calamidade pública ou emergência, abrangendo operações de crédito realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros oficiais.
Além disso, o projeto prevê a suspensão da exigência de regularidade do FGTS para débitos gerados a partir de 1º de abril deste ano, ou seja, após o início do período de extremo clima no Estado.