A Justiça Eleitoral concedeu liminarmente solicitações de Ricardo Nunes (MDB) e José Luiz Datena (PSDB) para que Pablo Marçal (PRTB) remova vídeos com conteúdo ofensivo aos adversários durante a campanha eleitoral. Os casos ainda serão analisados mais a fundo e Marçal tem o direito de apelar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). Além disso, foi determinado o direito de resposta a Nunes contra Marçal por mencionar, sem comprovação, que pesquisas favoreciam o candidato do MDB.
Recentemente, a juíza Cláudia Barrichello ordenou que Marçal retire um vídeo em que acusa Datena de ser um “estuprador”, após um incidente no debate da TV Cultura em que Datena jogou uma cadeira em Marçal. Outra decisão do juiz Murillo d’Ávila Vianna Cotrim exigiu que Marçal apague um vídeo em que alega uma suposta agressão de Nunes contra sua esposa. O juiz destacou a importância de que as publicações não contenham declarações ofensivas ou descontextualizadas.
Vianna Cotrim também emitiu uma sentença em uma ação de Nunes contra Marçal por declarar que as pesquisas eleitorais estão favorecendo o candidato à reeleição, ressaltando que é permitido criticar possíveis erros nas pesquisas, desde que não haja informações descontextualizadas ou ofensivas. Para mais informações, consulte a [fonte da notícia](https://www.noticiasaominuto.com.br/politica/2201819/tre-sp-manda-marcal-retirar-videos-ofensivos-a-nunes-e-a-datena-de-rede-social).