A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais de 2024 estarão protegidos contra detenções, exceto em casos de flagrante delito. Essa medida, estabelecida pela legislação eleitoral, visa garantir a equidade na competição eleitoral e impedir que prisões sejam usadas para prejudicar os candidatos por razões políticas ou para afastá-los da campanha.
Durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições, marcado para 6 de outubro, e, se necessário, para o segundo turno em 27 de outubro, os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador não podem ser detidos, a menos que seja em flagrante delito. Em caso de detenção, o candidato deve ser apresentado imediatamente ao juiz competente, que decidirá sobre a legalidade da prisão. Se não for caracterizado flagrante delito, a prisão do candidato deve ser revogada.
Para os eleitores, a proibição de prisão sem flagrante delito começa cinco dias antes da eleição. Em municípios com segundo turno, a partir de 12 de outubro, os candidatos também ficam protegidos contra detenções ou prisões, exceto em flagrante delito.
A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 estipulam que somente cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar podem ter segundo turno, caso nenhum candidato seja eleito por maioria absoluta na primeira fase da eleição. Das 5.569 cidades participantes das eleições de 2024, apenas 103 têm a possibilidade de realizar um segundo turno para a prefeitura municipal.