Segunda-feira, Novembro 25, 2024
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BNDES define diretrizes para cooperativas gaúchas obterem crédito de giro

BNDES define regras para linha de crédito de apoio a produtores rurais e cooperativas no RS

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) estabeleceu diretrizes para a contratação de uma linha de capital de giro destinada a produtores rurais, cooperativas, cerealistas e fornecedores de insumos agrícolas do Rio Grande do Sul impactados pelas enchentes de maio deste ano. Conforme divulgado em circular enviada às instituições financeiras, a linha de crédito estará disponível a partir de 11 de outubro, com a solicitação do financiamento a ser feita pelos interessados junto aos agentes financeiros repassadores.

Essa iniciativa integra um pacote de auxílio do governo ao setor agropecuário gaúcho, com recursos do Fundo Social, conforme estabelecido pela Resolução 5.172/2024 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Os financiamentos terão um prazo total de 96 meses para cooperativas e produtores rurais de municípios do RS que tiveram situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal entre 26 de abril e 31 de julho de 2024.

Para acessar o financiamento, os produtores rurais devem comprovar uma perda de renda de no mínimo 30% devido aos eventos climáticos adversos, mediante apresentação de laudo técnico. O crédito não poderá exceder o valor das parcelas vencidas ou a vencer em 2024 e 2025 referentes a operações de crédito rural e cédulas de produto rural (CPRs).

Já as cooperativas, cerealistas e revendas precisarão declarar a necessidade de crédito para manter suas operações, indicando dificuldades no recebimento de valores devidos por produtores rurais. Aquelas que acessarem a linha de crédito devem destinar no mínimo 70% do montante obtido para refinanciar as dívidas dos produtores rurais, comprovando a renegociação das mesmas.

As cooperativas da agricultura familiar terão critérios adicionais, como mais de 70% dos cooperados em municípios com situação de emergência ou calamidade reconhecida, e ao menos 30% da produção prevista para os meses de abril e maio de 2024 prejudicada devido às enchentes e eventos climáticos adversos. Elas também devem declarar a porcentagem de perda econômica e a necessidade do crédito para manter suas operações.

Essas são as informações atualizadas sobre a linha de crédito de capital de giro destinada aos produtores rurais e cooperativas afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

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