Domingo, Novembro 24, 2024
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Eleições municipais excluem voto em trânsito, determinação oficializada

Eleitores que estiverem fora de suas cidades nos primeiros e segundos turnos das eleições municipais de outubro não poderão votar, já que não haverá voto em trânsito. O primeiro turno está marcado para 6 de outubro e o segundo para 27 de outubro em municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum candidato à prefeitura obteve a maioria dos votos válidos no primeiro turno.

Segundo as normas eleitorais, o eleitor ausente de seu domicílio eleitoral deve justificar a ausência. O prazo para tal é de 60 dias após cada turno, sendo possível votar no segundo turno mesmo sem ter comparecido ao primeiro. Não comparecer e justificar a ausência nos dois turnos resulta em duas faltas. Após a terceira ausência sem justificativa, o eleitor pode ter o título eleitoral cancelado.

Durante o dia da eleição, a justificativa de ausência pode ser feita pelo aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou em pontos físicos dos tribunais regionais eleitorais. Além disso, a justificativa também pode ser realizada após as eleições, preenchendo um formulário no cartório eleitoral local.

As datas limites para justificar são 5 de dezembro de 2024 para o primeiro turno e 7 de janeiro de 2025 para o segundo turno. A Justiça Eleitoral recomenda o uso do aplicativo para justificativa, que também requer o pagamento de multa de R$ 3,51 por turno não votado. Três faltas seguidas podem levar à suspensão ou cancelamento do título eleitoral, acarretando em impedimentos como obter passaporte, matricular-se em instituições públicas e assumir cargos públicos.

Fonte: Notícias ao Minuto

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