De acordo com informações da Folha de S. Paulo, os eleitores que não puderem votar nas eleições de 2024 neste domingo (6) terão a opção de justificar sua ausência no dia da votação ou após o pleito. Aqueles com voto obrigatório que não participarem nem justificarem ficarão impedidos de realizar algumas ações, como emitir documentos, prestar concursos públicos, tirar passaporte e renovar matrícula em instituições de ensino do governo. Se faltarem a três eleições consecutivas, terão o título de eleitor cancelado.
O interesse do público em informações sobre como justificar o voto aumentou, conforme indicado pelo Google Trends, principalmente sobre a possibilidade de fazê-lo pelo e-Título. Durante as eleições municipais de 2020, as buscas por informações sobre justificativa de voto atingiram um recorde desde 2004, devido à pandemia que fez com que muitos eleitores evitassem sair de casa.
A justificativa de voto pode ser realizada no dia da eleição pelo e-Título, baixando o aplicativo e acessando a opção “justificativa de ausência”. Após o pleito, a justificativa poderá ser feita até 5 de dezembro para o 1º turno e até 7 de janeiro de 2025 para o 2º turno, por meio do e-Título, Sistema Justifica, entregando o requerimento de justificativa eleitoral em cartórios ou enviando por correio.
Caso a justificativa não seja aceita ou feita fora do prazo, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno, que poderá ser quitada por meio do Serviço de Consulta de débitos eleitorais, e-Título ou no cartório eleitoral. Os eleitores no exterior também têm formas específicas para justificar sua ausência, seja pelo e-Título, Sistema Justifica ou enviando o formulário de requerimento de justificativa eleitoral, comprovando a impossibilidade de comparecimento, por correio.