Nos primeiros dois anos de vigência da Lei Federal 14.382, que permitiu a qualquer cidadão maior de 18 anos realizar a mudança de nome diretamente em cartório, os Cartórios de Registro Civil do Pará registraram um total de 604 alterações de nomes. A nova legislação, implementada em julho de 2022, trouxe agilidade e facilidade ao processo, eliminando a necessidade de recorrer ao judiciário.
Alguns dos estados que mais realizaram mudanças de nomes foram São Paulo, com mais de 4 mil registros, Minas Gerais, com mais de 2 mil, e Bahia, com quase 2 mil. Conrado Rezende, diretor da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Pará, ressaltou que a alteração de nome não é sigilosa e será publicada na certidão de nascimento, sendo comunicada a diversos órgãos públicos.
Para efetuar a mudança de nome em cartório, o interessado deve comparecer à unidade com seus documentos pessoais, como RG e CPF. O valor do procedimento é tabelado por lei e varia de acordo com cada estado. Conrado Rezende destacou que a alteração pode envolver acréscimo, supressão ou inversão de prenomes, mas somente é permitida uma mudança extrajudicial. Alterações posteriores devem ser realizadas perante o Poder Judiciário.
Além disso, a lei também permite a mudança do nome de recém-nascidos até 15 dias após o registro, no caso de discordância entre os pais em relação ao nome da criança.