Ministros do STF demonstram preocupação com projeto que restringe seus poderes na Câmara dos Deputados
Na última quarta-feira (9), ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) expressaram insatisfação com a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, de um conjunto de medidas que limitam seus poderes e aumentam as possibilidades de impeachment de membros da corte.
Os projetos de lei e Propostas de Emenda à Constituição (PECs) aprovados na CCJ têm como alvo o STF e receberam apoio de parlamentares bolsonaristas, bem como de partidos de centro-direita e de direita. Essas propostas buscam restringir as decisões individuais dos juízes, conferir ao Congresso o poder de revogar decisões do STF e ampliar as condições para o impeachment de ministros.
Há uma crescente insatisfação no Congresso em relação à atuação do STF, especialmente devido à intervenção em assuntos que seriam de competência exclusiva do Legislativo. O impeachment de ministros do STF tornou-se uma das principais bandeiras do bolsonarismo.
Os ministros do STF argumentam que as propostas, como a que limita as decisões individuais, desrespeitam a Constituição ao restringir o acesso dos cidadãos à Justiça, uma vez que muitas demandas judiciais são atendidas por meio de decisões individuais.
Ademais, a PEC que limita as decisões individuais foi aprovada pelo Senado em novembro de 2023 e foi encaminhada para votação na Câmara em agosto por Arthur Lira (PP-AL), presidente da Casa, em resposta a decisões de um ministro do STF.
Os ministros do STF afirmaram que consideram a PEC inconstitucional e destacaram que o Supremo poderia anulá-la caso fosse acionado. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, criticou outra PEC que concede ao Congresso o poder de anular decisões do STF, considerando-a problemática para o modelo democrático.
As PECs precisam passar pelo plenário da Câmara e alcançar 308 votos (de 513) em dois turnos de votação para serem aprovadas, sendo promulgadas pelo Congresso sem necessidade de sanção presidencial, por serem emendas constitucionais.