A partir de hoje, os eleitores estão protegidos pela proibição de serem presos nos cinco dias que antecedem o segundo turno das eleições, que acontecerá no domingo (27), de acordo com a legislação eleitoral. A exceção são os casos de prisão em flagrante, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Essa restrição estará em vigor até 29 de outubro, dois dias após a votação.
No segundo turno, 33,9 milhões de eleitores de 15 capitais e 36 municípios voltarão às urnas para eleger os prefeitos, sem a possibilidade de segundo turno para vereadores. Aqueles que não puderem comparecer devem justificar a ausência na votação. O voto em trânsito não estará disponível no segundo turno, mas é possível fazer a justificativa por meio do aplicativo E-título ou em pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais no dia da eleição.
É importante destacar que o aplicativo E-título pode ser baixado de forma gratuita nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26), véspera da eleição. Para mais informações, consulte a fonte da notícia [aqui](https://www.noticiasaominuto.com.br/justica/2216371/eleitores-nao-podem-ser-presos-a-partir-desta-terca).