A 24ª Vara Cível Federal de São Paulo decidiu rejeitar uma ação movida pelos herdeiros da ex-primeira-dama Marisa Letícia contra a União, na qual buscavam indenização pela divulgação de um grampo telefônico de uma conversa dela com familiares. A juíza Rosana Ferri, em uma sentença de oito páginas, considerou o pedido improcedente.
Marisa Letícia inicialmente havia ingressado com a ação buscando reparação por danos morais devido à interceptação e divulgação de suas conversas em um processo criminal envolvendo Lula, conduzido pelo então juiz federal Sérgio Moro da Operação Lava Jato. Após o falecimento de Marisa em 2017, seus filhos assumiram o processo contra a União.
A juíza argumentou que, embora os eventos relatados fossem extremamente desagradáveis, não foram identificados abusos ou ilegalidades que justificassem uma indenização por danos morais. Ela enfatizou que o desconforto causado não se configura como uma ofensa ou humilhação passível de indenização.
Rosana Ferri também esclareceu que não foi constatada conduta ilegal ou abusiva por parte dos agentes da União no vazamento da conversa e que a decisão do juiz Sergio Moro em divulgar o grampo não é responsabilidade do Estado.
Até o momento, a advogada Valeska Teixeira Zanin Martins, representante dos filhos de Lula na ação, não se pronunciou. Para mais detalhes, a notícia completa pode ser acessada no site Noticias ao Minuto.