O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que o Partido Socialista Brasileiro (PSB) não pode ser responsabilizado pelo acidente aéreo que resultou na morte do então candidato à Presidência Eduardo Campos, em agosto de 2014, na cidade de Santos, litoral paulista. A decisão do colegiado determinou que a responsabilidade de indenizar os proprietários dos imóveis atingidos pela aeronave cabe exclusivamente à empresa aérea proprietária do avião, AF Andrade.
Segundo a 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP, por unanimidade, o PSB estava apenas como usuário do serviço aéreo e, portanto, não pode ser responsabilizado pelos danos causados na queda do avião. A condenação à empresa aérea AF Andrade foi mantida, negando o pedido de inclusão do partido político no polo passivo da ação.
O relator do caso, desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui, ressaltou que a legislação prevê a responsabilização do “explorador” e não do “usuário” do serviço. Mesmo que a aeronave tenha sido utilizada para interesses de campanha, o PSB foi considerado apenas um usuário do serviço, não se enquadrando como “explorador indireto” da aeronave.
A decisão do TJSP foi resultado de um recurso movido pelo proprietário de uma academia de ginástica atingida no acidente, que buscava indenização por lucros cessantes. O colegiado manteve a sentença de primeiro grau, condenando a companhia de aviação executiva AF Andrade e excluindo a responsabilidade do PSB no caso.