Uma decisão da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma determinação da 1ª Vara de Ituverava, proferida pelo juiz Leonardo Breda, que determina que a Prefeitura do município deve fornecer um cuidador em tempo integral para uma criança com paralisia cerebral, enquanto suas necessidades de saúde exigirem. A decisão foi emitida em 9 de outubro.
Segundo informações do Ministério Público, a decisão foi fundamentada na necessidade específica da criança, que necessita de cuidados como higiene, troca de fraldas, administração de medicamentos e alimentação. A mãe da criança, que é idosa e possui limitações de locomoção, não tem condições de atender a todas as necessidades da filha.
O relator do recurso, desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza, destacou que o atendimento em domicílio não precisa necessariamente da presença de um médico ou enfermeiro, sendo suficiente a presença de um cuidador certificado, orientado por um profissional de enfermagem e que pode ser supervisionado remotamente. As visitas devem ser realizadas conforme necessário, com a participação do corpo clínico da Administração Pública ou seus representantes, em conjunto com o médico da família e assistente social. O atendimento deve incluir todo o material necessário, desde o básico até o mais complexo.
O desembargador ressaltou que a criança não tem capacidade de realizar suas necessidades básicas sozinha e está protegida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A decisão foi unânime e teve o apoio dos desembargadores Francisco Shintate e Coimbra Schmidt.