O 13º salário proporcional é um benefício pago a empregados com carteira assinada que foram contratados a partir de 18 de janeiro de 2024 ou que não completaram 12 meses de serviço no ano, como demitidos sem justa causa e temporários. O valor é calculado considerando os meses com pelo menos 15 dias de trabalho, e os empregadores têm prazos específicos para realizar os pagamentos.
A primeira parcela do 13º salário proporcional deve ser paga até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro. Se o empregador preferir, pode realizar o pagamento em uma única vez até o final de novembro.
Para calcular o 13º salário proporcional, o salário bruto é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados com ao menos 15 dias. Adicionais como horas extras e adicional noturno devem ser incluídos nesse cálculo.
Empregados com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais, urbanos e avulsos, que começaram a trabalhar após 18 de janeiro de 2024 têm direito ao benefício proporcional. Trabalhadores temporários e aqueles demitidos sem justa causa também recebem o benefício de acordo com os meses trabalhados.
Para os empregados domésticos, o pagamento do 13º salário proporcional é feito pelo sistema do eSocial do governo federal, que calcula o valor da primeira parcela automaticamente, levando em consideração os meses trabalhados. É fundamental que os empregadores informem corretamente as horas extras e adicionais no sistema.
Fonte: Adaptado de Notícias ao Minuto.