Nesta sexta-feira, 6 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nos valores de planos de previdência privada em caso de morte do titular. Até o momento, o placar está em 3 a 0 contra a incidência do imposto. A origem do caso foi no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que considerou inconstitucional uma lei estadual que previa a cobrança do imposto sobre os planos de previdência privada PGBL e VGBL.
O relator, ministro Dias Toffoli, argumenta que os planos PGBL e VGBL possuem caráter de seguro de vida e não devem sofrer a incidência do ITCMD. O julgamento foi suspenso em agosto e está sendo realizado no plenário virtual, com término previsto para a próxima sexta-feira, 13. Representantes das seguradoras defendem que os valores dos planos não pertencem aos herdeiros e que a tributação cria desestímulo ao mercado de previdência complementar.
O tema também está presente na regulamentação da reforma tributária, com a versão aprovada na Câmara dos Deputados eliminando a cobrança do imposto de herança sobre os planos de previdência privada. Inicialmente, a proposta previa a tributação, porém com diferenças entre o PGBL e o VGBL. Estas informações foram divulgadas pelo site Notícias ao Minuto.