Em 16 de dezembro de 2024, às 09:00, a Prefeitura de Ribeirão Preto orientou os contribuintes sobre o pagamento e regularização do IPTU 2025 na Fazenda. Os prazos, condições e opções de negociação para débitos em atraso foram divulgados, visando facilitar a quitação em tempo hábil.
Os moradores de Ribeirão Preto foram informados sobre o vencimento do IPTU 2025 em 10 de janeiro de 2025. O imposto poderá ser pago à vista, com desconto de 10%, ou de forma parcelada, oferecendo flexibilidade aos contribuintes. Durante o período de janeiro a outubro de 2024, a arrecadação do IPTU registrou um aumento de 6,48% em relação ao mesmo período de 2023, evidenciando o comprometimento dos contribuintes com a cidade.
A importância do pagamento em dia para o desenvolvimento municipal foi destacada pelo Secretário da Fazenda, Afonso Reis Duarte, que ressaltou que os recursos provenientes do IPTU são cruciais para investimentos em áreas como saúde e educação. Ele salientou que esses recursos têm destinação obrigatória em setores prioritários, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos.
Para os contribuintes com débitos em atraso, a Prefeitura disponibiliza canais de negociação, como atendimento presencial no Poupatempo ou pela Central de Relacionamento. Embora não haja programas de redução de juros e multas no momento, é possível parcelar as dívidas pendentes. Regularizar a situação é fundamental para evitar complicações futuras, como inscrição em dívida ativa, protestos e ações judiciais.
Para mais informações, os contribuintes podem acessar o site da Prefeitura, buscar atendimento no Poupatempo ou entrar em contato pela Central de Relacionamento. A emissão de boletos e consulta de pendências também estão disponíveis no portal da Prefeitura. Manter os pagamentos em dia é essencial para colaborar com o desenvolvimento da cidade e evitar transtornos futuros, reforçou o Secretário da Fazenda.
Fonte: [Prefeitura de Ribeirão Preto](https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/portal/noticia/prefeitura-orienta-contribuintes-sobre-pagamento-e-regularizacao-do-iptu-20251)