Revisar um benefício do INSS pode resultar em um aumento significativo na renda mensal do aposentado, além do recebimento de atrasados de até cinco anos. É a oportunidade de corrigir possíveis erros do instituto na concessão do benefício ou incluir direitos adquiridos posteriormente, como em ações trabalhistas.
A legislação determina um prazo para que o segurado reivindique seus direitos, que é de dez anos a partir da concessão. Em 2025, expira o prazo para aqueles que se aposentaram ou se tornaram pensionistas em 2015.
O início da contagem do prazo se dá a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro benefício. Por exemplo, alguém que começou a receber aposentadoria em janeiro de 2015 tem até o mês seguinte para solicitar uma revisão.
Para solicitar a revisão, o aposentado ou pensionista deverá apresentar documentos e cálculos que comprovem seu direito à correção, sendo aconselhável consultar um especialista em direito previdenciário. Ao fazer o pedido, todo o processo de concessão do benefício será revisto. Se o INSS identificar falhas no cálculo da aposentadoria ou pensão, o valor do benefício pode ser aumentado ou reduzido.
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