A partir de 1º de julho, os titulares de cartões de crédito terão uma nova opção: transferir o saldo devedor de suas faturas para outra instituição financeira que ofereça condições mais favoráveis de renegociação. Essa novidade resulta de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro do ano anterior, com o objetivo de reduzir o endividamento e promover uma melhor organização financeira entre os consumidores.
Essa resolução, que desde janeiro limita os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% do valor da dívida, não incluía inicialmente a possibilidade de portabilidade do saldo devedor da fatura. No entanto, essa adição foi feita na última reunião do CMN do ano passado.
Essa medida não se restringe apenas aos cartões de crédito, sendo aplicável também a outras formas de pagamento pós-pagos, nas quais os recursos são disponibilizados para liquidar dívidas já existentes. A nova instituição financeira deve propor uma operação de crédito consolidada, que reorganize a dívida acumulada, e a portabilidade deve ser realizada sem custos adicionais.
No caso de a instituição credora original fazer uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deve ter o mesmo prazo de refinanciamento oferecido pela instituição proponente, facilitando a comparação de custos, conforme o Banco Central.
Além disso, a transparência nas faturas de cartão de crédito será ampliada a partir de 1º de julho. As faturas deverão apresentar, de forma destacada, informações essenciais, como o valor total a pagar, a data de vencimento e o limite de crédito disponível. Também será obrigatório que as faturas contenham uma seção com opções de pagamento, especificando o valor mínimo a ser pago, encargos futuros, opções de financiamento, taxas de juros mensal e anual, e o Custo Efetivo Total (CET).
Outra novidade é a exigência de que as instituições financeiras enviem ao titular do cartão a data de vencimento da fatura com antecedência mínima de dois dias, seja por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento. Por fim, as faturas deverão incluir uma seção com informações complementares, como lançamentos na conta, identificação de operações de crédito, juros e encargos cobrados, tarifas, e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros detalhes.
Essas mudanças têm como objetivo promover mais transparência e facilitar a tomada de decisões por parte dos consumidores em relação às suas dívidas com cartão de crédito.