Domingo, Novembro 24, 2024
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Novas regras para o Fundo Garantidor de Operações são regulamentadas em portaria: saiba mais

Foi divulgada a Portaria nº 1.018 nesta sexta-feira (21), que estabelece as diretrizes para a utilização do Fundo Garantidor de Operações (FGO) na cobertura de operações de crédito rural de investimento contratadas até 31 de dezembro de 2024, nos programas Pronaf e Pronamp. O FGO será destinado exclusivamente para cobrir operações contratadas por agricultores do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes ocorridas em abril e maio.

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, destacou que essa medida visa disponibilizar até R$ 4 bilhões para auxiliar na reconstrução da agricultura no estado. A Medida Provisória nº 1.226, anunciada pelo presidente Lula em maio, possibilita que o FGO cubra até R$ 600 milhões em operações, reduzindo o risco para os bancos que concedem crédito.

A garantia do FGO abrangerá até 100% do valor de cada operação de crédito, cobrindo inadimplências de até 15% da carteira de cada instituição financeira relacionada às operações contratadas. Em casos de prorrogação do vencimento das operações de crédito rural, a garantia do FGO se estenderá até a data final para a liquidação da operação prorrogada.

No caso de inadimplência coberta pelo FGO, as instituições financeiras poderão solicitar a honra da garantia após 90 dias da dívida, seguindo procedimentos de recuperação. O prazo máximo para essa solicitação é de 320 dias consecutivos a partir da data da inadimplência. Essas medidas visam apoiar os agricultores impactados pelas enchentes, fornecendo condições favoráveis para a retomada e continuidade de suas atividades agrícolas.

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