Decisão do STF estabelece critério para diferenciar usuários de traficantes de drogas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a posse de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas será considerada um critério para diferenciar usuários de traficantes da droga. A medida tem o potencial de beneficiar milhares de pessoas detidas por tráfico, representando menos de 3% da população carcerária brasileira.
A decisão foi fundamentada no alto número de pessoas encarceradas no país. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), entre 1% e 2,4% dos presos podem ser beneficiados por essa mudança. Com base nos dados de 2022, que apontam 820.159 pessoas presas no Brasil, estima-se que entre 8.200 e 19.600 indivíduos poderiam ser beneficiados pela decisão do STF.
Estudos revelam que a cocaína é a droga mais comum em processos criminais por tráfico, seguida pela maconha. O custo do encarceramento de possíveis usuários de drogas chega a mais de R$ 2 bilhões por ano, de acordo com o Ipea.
O presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso, destacou que a decisão busca lidar com o hiperencarceramento de jovens e combater a discriminação de pessoas pobres e negras nas periferias. Ele ressaltou a importância de diferenciar usuários de traficantes e concentrar esforços na monitorização de grandes carregamentos e traficantes. A decisão foi considerada histórica por especialistas e pode ter um impacto significativo na população carcerária do país.