O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu para 5 de agosto o início dos trabalhos da comissão de conciliação que irá abordar as questões relacionadas ao marco temporal para demarcação de terras indígenas. Em abril, o ministro rejeitou um pedido para suspender a decisão do Congresso que validou o marco temporal e determinou que o assunto deve ser tratado previamente em audiências de conciliação. As reuniões estão programadas para ocorrer até 18 de dezembro deste ano.
Mendes também estabeleceu a quantidade de representantes que o Congresso e entidades ligadas à proteção dos indígenas terão na comissão. A Articulação dos Povos Indígenas (Apib) contará com seis representantes, enquanto a Câmara dos Deputados e o Senado terão três membros cada. O governo federal indicará quatro representantes, que serão escolhidos pela Advocacia-Geral da União (AGU), pelos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, dos Povos Indígenas e pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Os estados terão dois membros indicados pelo Fórum de Governadores e pelo Colégio Nacional de Procuradores de Estado (Conpeg). Já os municípios deverão indicar um membro, mediante consenso entre a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP).
Gilmar Mendes é o relator das ações apresentadas pelo PL, PP e Republicanos para manter a validade do projeto de lei que instituiu o marco temporal, além de processos nos quais entidades representantes dos indígenas e partidos governistas questionam a constitucionalidade dessa tese.
De acordo com o marco temporal, os indígenas têm direito somente às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial naquela época. No ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que ratificou o marco. Em setembro, antes dessa decisão parlamentar, o Supremo se posicionou contra o marco, o que foi usado pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para fundamentar o veto presidencial.