Sexta-feira, Dezembro 20, 2024
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Abono do PIS/Pasep 2025: Pagamentos terão início no dia 17

O pagamento do abono do PIS/Pasep para o ano de 2025 foi aprovado pelo Codefat em reunião realizada nesta quarta-feira (18). Os depósitos dos valores começarão a partir de 17 de fevereiro de 2025, e os saques poderão ser feitos até 29 de dezembro do mesmo ano. Os beneficiários clientes da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil receberão o benefício diretamente em suas contas.

É relevante destacar que o abono do PIS/Pasep sofrerá alterações a partir do próximo ano, conforme o pacote fiscal proposto pelo Ministério da Fazenda. Essas mudanças terão impacto gradual, culminando em uma modificação completa em 2035.

Para ter direito ao abono do PIS/Pasep em 2025, os trabalhadores devem ter atuado formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base do pagamento, que é 2023, e ter recebido até dois salários mínimos. Além disso, é necessário estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS até maio de 2024.

A partir de 2025, a intenção do governo é ajustar o valor do abono apenas pela inflação, não mais pelo reajuste do salário mínimo, limitando o benefício a quem ganha até um salário mínimo e meio em 2035.

Os profissionais podem consultar se têm direito ao benefício utilizando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou acessando o Portal Gov.br a partir de 5 de fevereiro de 2025. O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Pasep é depositado pelo Banco do Brasil aos servidores públicos.

O valor do abono do PIS/Pasep varia de acordo com o número de meses trabalhados no ano-base, podendo alcançar um salário mínimo. Em 2025, o Ministério da Economia deve destinar cerca de R$ 30,6 bilhões ao pagamento do abono, sendo R$ 27,4 bilhões para o PIS e R$ 3,2 bilhões para o Pasep.

É fundamental ressaltar que a consulta ao PIS/Pasep e as mudanças previstas no programa envolvem diferentes etapas e critérios que devem ser seguidos pelos beneficiários para garantir o recebimento do abono.

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