A juíza Luísa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, tomou a decisão de extinguir uma ação civil pública movida em 2016 pelo Ministério Público de São Paulo contra o contrato do transporte coletivo da cidade. A sentença foi publicada recentemente, em janeiro deste ano.
Na sentença, a juíza considerou que um novo acordo, aprovado em 2022, isentou o Consórcio PróUrbano das obrigações contestadas na ação, tornando-a sem efeito. Os advogados do consórcio argumentaram que a revisão do contrato entre a prefeitura e o PróUrbano esvaziou as argumentações da ação.
O promotor Alexandre Padilha, responsável pela ação, afirmou que o novo acordo dispensou o consórcio de cumprir as obrigações estabelecidas no contrato original, as quais incluíam a implementação de melhorias no sistema de transporte coletivo, a construção de um terminal central e outras demandas.
O novo contrato do transporte coletivo de Ribeirão Preto foi aprovado em 2022, com o repasse de R$ 70 milhões para o Consórcio PróUrbano a fim de equilibrar financeiramente a situação. Além disso, a prefeitura começou a subsidiar o custo da passagem, mantendo o preço em R$ 5, e as empresas foram obrigadas a renovar suas frotas.
Fonte: Adaptado de Cidade ON