Os segurados do INSS que obtêm decisões favoráveis na Justiça para concessão ou revisão de benefícios previdenciários têm direito a receber valores retroativos. Esses valores, chamados de atrasados, correspondem às diferenças não pagas nos últimos cinco anos anteriores à ação judicial. Eles podem ser pagos de forma mais rápida, em lotes mensais se forem RPVs (Requisições de Pequeno Valor) ou de uma só vez ao ano, se forem precatórios.
Para ter direito aos atrasados, o beneficiário precisa ter ganhado a causa em todas as instâncias, sem possibilidade de recurso por parte do INSS. O valor a ser recebido varia de acordo com o tipo de benefício e o tempo em que houve atraso no pagamento, sendo calculado multiplicando o valor do benefício pela quantidade de meses em que ele não foi pago.
O pagamento dos atrasados é feito pelo governo ao CJF (Conselho da Justiça Federal), que repassa os valores ao TRF (Tribunal Regional Federal) responsável pelo processo. Os beneficiários podem verificar se têm direito ao recebimento consultando o site do TRF de sua região. Os atrasados podem ser pagos por meio de RPV (para valores até 60 salários mínimos) ou precatório (para valores acima desse limite), e o governo tem até 31 de dezembro para quitar a dívida.
É relevante destacar que beneficiários preferenciais, como idosos, portadores de doenças graves ou com deficiência, têm prioridade no recebimento dos valores. O cronograma de pagamentos pode variar conforme o tipo de atrasado e o valor envolvido, sendo liberados de maneira escalonada ao longo do ano.