O grupo encarregado da segunda etapa de regulamentação da reforma tributária decidiu reintroduzir o imposto de herança sobre planos de previdência privada, como PGBL e VGBL. Contudo, foi estabelecida uma condição para amenizar a tributação: os investidores que mantiverem o plano por mais de cinco anos serão isentos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Essa medida tem como objetivo evitar que pessoas usem esses planos apenas para evitar a tributação estadual na transmissão de heranças, combatendo práticas de planejamento tributário que buscam reduzir impostos em momentos de sucessão patrimonial.
Os parlamentares destacam que a estratégia de transferir patrimônio para PGBL e VGBL no último momento para evitar o pagamento de impostos é comum entre as classes econômicas mais altas. Para assegurar a eficácia da medida, ficou decidido que grandes patrimônios serão tributados pela alíquota máxima do ITCMD, cabendo aos Estados definir o que constitui “grandes patrimônios”.
Embora a cobrança do imposto sobre PGBL e VGBL tenha sido inicialmente retirada de um projeto do Ministério da Fazenda devido a críticas, foi reintroduzida devido ao interesse dos governadores, que administram o tributo e desejam sua reintegração. Alguns Estados, como Minas Gerais, já aplicam essa tributação, mas ainda não há uma regra nacional unificada.
Além disso, foi estabelecido que a tributação incidirá somente sobre os planos com finalidade sucessória, não afetando aqueles com natureza de seguro. Planos de previdência que contenham componentes de seguro, como indenizações por morte ou invalidez, estarão isentos da tributação.
Essas alterações propostas pelo grupo de trabalho têm como objetivo melhorar a legislação tributária e combater possíveis estratégias de elisão fiscal adotadas por contribuintes de alta renda.