A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) notificou o Corinthians, na última quarta-feira (8), por meio de um ofício, que a empresa Esportes da Sorte não poderá mais exibir sua marca na camisa do time a partir desta sexta-feira (11), exceto no estado do Rio de Janeiro. Isso ocorre devido às regras que determinam que empresas autorizadas por estados para explorar apostas de quota fixa só podem fazer publicidade dentro de seus territórios.
De acordo com a CBF, o artigo 114 do Regulamento Geral de Competições estipula que toda publicidade relacionada a apostas, incluindo em uniformes de clubes de futebol, deve seguir a legislação das Apostas Esportivas. A Esportes da Sorte, que possui autorização da Loterj, está limitada a promover sua marca somente no estado do Rio de Janeiro.
O Ministério da Fazenda interpreta que a publicidade de apostas deve ser restrita ao estado onde a empresa está autorizada, inclusive em transmissões de televisão para fora desse estado. Isso significa que a presença da Esportes da Sorte nos jogos do Corinthians realizados em São Paulo, por exemplo, será considerada ilegal. Com essa restrição, o Corinthians não poderá exibir a logo da empresa em partidas do Brasileirão, Copa do Brasil e até mesmo no Campeonato Paulista, cujas transmissões ultrapassam os limites territoriais de São Paulo.
A diretoria do Corinthians está aguardando orientações da Secretaria de Apostas para se pronunciar oficialmente, enquanto mantém conversas com a Esportes da Sorte, que tem cumprido com suas obrigações financeiras. Até o momento, a empresa não se manifestou sobre o futuro do patrocínio não apenas com o Corinthians, mas também com outros clubes da Série A.
Essa decisão da CBF cria um desafio tanto para o clube quanto para a empresa de apostas, uma vez que a legislação vigente restringe a promoção de apostas esportivas ao território autorizado, impactando diretamente a visibilidade e os contratos de patrocínio no futebol brasileiro.