Regras para propaganda eleitoral no 2º turno das eleições municipais em vigor
No 2º turno das eleições municipais, as regras para propaganda eleitoral estão em vigor. O prazo para propaganda em rádio, televisão e imprensa escrita encerrou na sexta-feira, 25 de novembro. Os debates na mídia também só puderam ocorrer até a meia-noite do mesmo dia. Comícios e o uso de aparelhagem de som fixa puderam ser realizados até quinta-feira, 24 de novembro, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderia ser prorrogado. A circulação paga de propaganda na internet também teve seu prazo encerrado.
No sábado, 26 de novembro, véspera da eleição, as campanhas podem utilizar alto-falantes e amplificadores de som até as 22h, distribuir material gráfico e realizar caminhadas, carreatas ou passeatas. Já no dia da votação, domingo, 27 de novembro, é proibida qualquer forma de propaganda nas ruas e na internet. Manifestar preferência por partido ou candidato individualmente e silenciosamente, usando bandeiras, broches, adesivos e camisetas é permitido, mas aglomerações e aliciamento de eleitores são proibidos, caracterizando boca de urna.
O derramamento de “santinhos” perto das seções de votação, assim como o uso de celular na cabine de votação e o porte de arma a 100 metros das seções, são considerados crimes eleitorais e podem resultar em detenção e multa. Para mais informações, acesse a fonte desta notícia.