Segunda-feira, Novembro 25, 2024
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Decisão judicial determina remoção de postagens difamatórias de Tabata contra Ricardo Nunes

A candidata Tabata Amaral (PSB) foi obrigada pela Justiça Eleitoral a excluir sete postagens de suas redes sociais nas quais criticava o prefeito de São Paulo e candidato à reeleição, Ricardo Nunes (MDB). Nas publicações, Tabata acusava Nunes de “roubar e não fazer”, em referência ao slogan “rouba, mas faz” associado a políticos como Ademar de Barros e Paulo Maluf. A expressão foi utilizada por Tabata durante um debate promovido pelo jornal Estadão.

Ricardo Nunes solicitou direito de resposta, que foi concedido pela Justiça. Tabata teve 48 horas para remover as postagens de suas contas no Instagram, Facebook, X e TikTok. Apesar de poder recorrer da decisão, a deputada já acatou a ordem para retirar as publicações. A juíza Claudia Barrichello considerou que as acusações de Tabata ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e do debate político, configurando uma ofensa à honra do candidato. Até o momento, a campanha de Tabata não se posicionou sobre o assunto.

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