A licença prévia para recuperação e asfaltamento do trecho entre Manaus (AM) e Porto Velho (RO) da BR-319 foi suspensa pela Justiça Federal do Amazonas, alegando falta de medidas para evitar a destruição da Amazônia. A decisão foi tomada em resposta a uma ação movida pela organização não governamental Observatório do Clima.
A juíza Maria Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, determinou a suspensão imediata da licença, com multa de 500 mil reais em caso de descumprimento. A licença havia sido concedida em 2022, após 17 anos de tramitação do processo de licenciamento.
A decisão da juíza ressaltou o impacto ambiental das obras da BR-319, mencionando o aumento do desmatamento, degradação ambiental e aumento da grilagem de terras no entorno da estrada. Ela afirmou que não há políticas públicas adequadas para evitar as consequências negativas da recuperação da rodovia na Floresta Amazônica.
A recuperação da BR-319 é considerada crucial para o desenvolvimento da região pelo Ministério dos Transportes, pois Manaus é a única capital brasileira sem uma saída por terra para outras regiões. O ministro Renan Filho defende a retomada do trecho de 885 quilômetros, argumentando que a falta de uma estrada dificulta o transporte de mercadorias para a cidade, principalmente durante a estação seca.
Apesar da decisão judicial, o Ministério dos Transportes ainda não se manifestou sobre a suspensão da obra. Para mais informações, consulte a fonte da notícia: [Notícias Agrícolas](https://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/logistica/381653-justica-suspende-reconstrucao-da-br-319-por-falta-de-medidas-para-evitar-destruicao-da-amazonia.html).