O CNE (Conselho Nacional de Educação), vinculado ao Governo Federal, publicou, nesta segunda-feira (24) as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de celulares nas escolas. Normas parecidas já haviam sido divulgadas pelo Governo de São Paulo.
A resolução autoriza o uso dos dispositivos digitais nas escolas por parte dos estudantes para fins pedagógicos e sob mediação dos profissionais de educação, com orientações por etapa de ensino. Para outros fins, essa autorização é vedada, em todos os momentos da rotina escolar, inclusive nos intervalos e fora das salas de aula.
Usos em sala de aula
De acordo com a resolução, o uso de telas e dispositivos digitais não é recomendado para alunos da educação infantil, podendo ocorrer somente em caráter excepcional e com mediação do professor responsável.
O documento ainda orienta que esse uso nos anos iniciais deve ser equilibrado e restrito, garantindo que não haja prejuízo no desenvolvimento de outras habilidades previstas.
Para o ensino fundamental e médio, o uso é recomendado, respeitando competências e habilidades, numa perspectiva de progressão gradual alinhada ao desenvolvimento da autonomia do estudante.
A permissão para portar os aparelhos fica a critério da gestão de cada escola, que deverá estabelecer, junto com a comunidade escolar, os modelos para guardar os equipamentos durante o período das aulas.
Dispositivos digitais:
- kits de audiovisual (que incluem câmeras digitais e outros recursos de suporte de vídeo e áudio)
Onde devem ficar?
A depender da realidade de cada instituição local, os aparelhos podem ficar guardados com os alunos, em armários, caixas coletoras, compartimentos específicos nas salas de aula ou em outros espaços dentro da escola.
Há, porém, exceções, que comportam questões de acessibilidade, monitoramento de saúde, situações de perigo e para garantir o exercício de direitos fundamentais.
O texto estipula que as escolas e redes de ensino devem organizar capacitações e iniciativas para um ambiente acolhedor e preventivo, visando identificar sinais de sofrimento emocional e buscando promover a saúde mental dos estudantes.
Competirá aos sistemas de ensino e às instituições a definir e implementar estratégias de formação continuada dos professores, funcionários e profissionais da educação voltadas para a implementação digital e o uso pedagógico dos aparelhos .
Legislação
A resolução é fruto de ampla discussão do CNE a partir da Lei n º 15.100/2025, que restringe a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, como celulares, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica durante as aulas, recreios e intervalos. A medida visa proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes.
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Fonte: Cidade ON