Receber presentes no Natal é sempre especial, porém, nem sempre o item atende às expectativas ou necessidades. Seja por defeito ou insatisfação, é importante conhecer os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor para evitar frustrações e garantir que qualquer problema seja resolvido adequadamente.
De acordo com uma pesquisa de intenção de compra no Natal, realizada pela PiniOn a pedido da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), 46,6% dos entrevistados em nível nacional pretendiam fazer compras nesta data.
O advogado Stefano Ferri, especialista em direito do consumidor, explica que o CDC não obriga a troca por gosto ou erro de tamanho, mas estabelece regras claras para situações de defeito e compras online.
Para garantir a troca ou devolução de um produto, o consumidor deve apresentar a nota fiscal, recibos ou outro documento que comprove a relação de consumo. Em alguns casos, pode ser exigido um laudo técnico se o defeito não for visível ou for contestado pelo fornecedor.
Quanto às trocas por insatisfação ou erro de tamanho, não há obrigação legal para a loja realizar a troca, ficando a critério da política da mesma. Geralmente, a troca requer a apresentação da nota fiscal, o produto em perfeito estado (sem sinais de uso) e as etiquetas intactas. É importante verificar a política da loja no momento da compra e guardar todos os comprovantes.
No caso de compras online, o consumidor tem o direito de se arrepender da compra em até sete dias corridos após o recebimento do produto, conforme o artigo 49 do CDC. Nesse caso, o consumidor deve receber o valor total pago, incluindo o frete, sem custos adicionais, mediante a apresentação da nota fiscal ou comprovante de compra.
Em relação a produtos com defeito, o fornecedor tem até 30 dias para realizar o reparo. Caso o problema não seja resolvido nesse prazo, o consumidor pode optar por trocar por outro equivalente, receber o dinheiro de volta corrigido ou solicitar um abatimento no preço. Os prazos para reclamação variam de acordo com o tipo de produto.
Em situações de problemas com compras, é recomendado guardar todos os documentos, formalizar a reclamação, procurar o Procon e, se necessário, buscar a justiça. Para compras no mercado informal ou em sites estrangeiros, é importante estar ciente das limitações dos direitos do consumidor e das leis aplicáveis.
Stefano Ferri também sugere utilizar plataformas públicas de reclamações, como o Reclame Aqui, para pressionar os fornecedores a resolver os problemas.