Governo de São Paulo permite parcelamento do ICMS de vendas de dezembro de 2024
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo de São Paulo anunciou uma nova medida que possibilita aos contribuintes do Estado parcelarem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às vendas realizadas em dezembro de 2024. De acordo com o Decreto nº 69.206/2024, publicado no Diário Oficial, os lojistas terão a oportunidade de dividir o pagamento do imposto em duas parcelas iguais. A primeira parcela, equivalente a 50% do valor devido, deverá ser quitada até 20 de janeiro de 2025, e a segunda parcela, também de 50%, até 20 de fevereiro de 2025. Importante ressaltar que não serão aplicados juros ou multas.
Para aderir ao parcelamento, os contribuintes devem acessar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare-SP), selecionar a opção “ICMS – Operações Próprias – RPA (04601)” no tipo de débito e escolher “12/2024” em “Referência”. O valor a ser pago deve corresponder a 50% do total do ICMS apurado em dezembro de 2024.
Essa facilidade de pagamento se aplica exclusivamente ao ICMS devido sobre as operações realizadas em dezembro de 2024, oferecendo aos contribuintes uma maior flexibilidade para o cumprimento de suas obrigações fiscais.