O Ministério da Previdência Social realizou mudanças nas regras de análise de documentos em pedidos de aposentadoria especial e conversão de tempo especial em comum. Agora, os peritos médicos devem emitir parecer conclusivo sem a possibilidade de solicitar documentos adicionais em caso de pendências na documentação. Essa medida tem como objetivo agilizar o processo de análise das aposentadorias com tempo especial, porém, especialistas alertam que pode resultar em mais ações judiciais contra o INSS.
Segundo a nova orientação, os peritos médicos devem dar um parecer sobre o pedido de aposentadoria especial, indicando se o período é integralmente enquadrado, não enquadrado, necessita de fracionamento ou se apresenta inconsistências que levam à negativa. A Associação Nacional dos Médicos Peritos destaca que a falta de documentos ou arquivos corrompidos pode resultar na negação do pedido sem a possibilidade do segurado complementar a documentação.
A diretora do departamento de Perícia Médica Federal esclarece que a perícia médica emite um parecer, porém, a decisão final de conceder ou negar o benefício é competência do INSS. A advogada do Instituto Brasileiro do Direito Previdenciário salienta que essa abordagem pode levar a um aumento na judicialização dos casos, pois impede que o perito solicite documentos adicionais em situações de inconsistências.
A aposentadoria especial é um benefício destinado aos trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, proporcionando-lhes uma proteção antecipada diante dessas circunstâncias. As regras e critérios para a concessão desse benefício foram modificados pela reforma da Previdência, estabelecendo uma idade mínima e novos requisitos para a conversão de tempo especial em comum.