Nova norma do INSS permite solicitação de crédito consignado nos primeiros 90 dias de aposentadoria ou pensão
A partir de 2 de janeiro de 2025, os aposentados e pensionistas do INSS terão a possibilidade de solicitar crédito consignado nos primeiros 90 dias de recebimento do benefício no banco onde é pago, de acordo com a recente Instrução Normativa do INSS. Essa flexibilização permite que o segurado desbloqueie a operação de crédito nesse período, porém sem a opção de portabilidade. Após o 91º dia, o beneficiário poderá requisitar o crédito consignado e transferi-lo para outra instituição financeira com taxas de juros mais favoráveis, se desejar.
Anteriormente, os novos aposentados e pensionistas não podiam contratar crédito consignado nos primeiros 90 dias após a concessão do benefício. Com essa alteração, o segurado terá mais liberdade para escolher o banco para contratar o empréstimo consignado. No entanto, os bancos onde o INSS realiza os pagamentos são escolhidos por meio de leilão da folha de pagamento, realizado a cada cinco anos.
Além disso, a nova instrução normativa determina que os procuradores dos aposentados e pensionistas não podem autorizar o desbloqueio das operações de crédito. O beneficiário precisará emitir um “instrumento de mandato público” para que o representante legal possa desbloquear a concessão de empréstimo consignado e o desconto das parcelas em folha.
Desde 2018, os beneficiários ou seus representantes legais devem autorizar as operações de crédito consignado e o desconto em folha por meio do aplicativo Meu INSS, acessado com uma conta do Portal Gov.br. O INSS recomenda a manutenção constante do bloqueio dos benefícios como medida preventiva contra fraudes relacionadas a empréstimos consignados contratados sem autorização.