Judoca sérvio suspenso por gesto religioso antes de luta em Paris
O judoca sérvio Nemanja Majdov recebeu uma suspensão de cinco meses da Federação Internacional de Judô (IJF) por realizar o sinal da cruz antes de sua luta contra o grego Theodoros Tselidis, nas oitavas de final na categoria até 90 kg nos Jogos de Paris. O gesto foi considerado uma violação do Artigo 3º do código de ética da IJF.
Majdov, campeão mundial em 2017, mostrou descontentamento com a arbitragem e a condução da luta após ser derrotado por Tselidis, se recusando a sair do tatame. Em um comunicado, o judoca afirmou que não se desculparia por sua demonstração de fé, reiterando sua crença religiosa.
A questão religiosa também foi destacada em outros momentos das Olimpíadas de Paris, como no caso da skatista Rayssa Leal, que foi repreendida pelo Comitê Olímpico Internacional por uma manifestação religiosa durante a competição. A regra 50 da Carta Olímpica proíbe expressamente manifestações políticas, religiosas ou raciais em locais olímpicos.
A Comissão de Atletas do COI emitiu diretrizes sobre a aplicação da regra 50, permitindo expressões políticas ou religiosas em entrevistas coletivas e nas mídias digitais ou tradicionais, mas proibindo-as em locais como o campo de competição e as cerimônias oficiais.