O juiz José de Souza Brandão Netto, da 123ª Zona Eleitoral de Araci, localizada a 221 km de Salvador (BA), fez uso de versos de cordel para rejeitar a impugnação da candidatura de Zé de Migué (PP) à Câmara Municipal de Teofilândia, cidade próxima a Araci, por alegada falta de alfabetização.
A coligação “Juntos Somos Mais Fortes”, composta pelos partidos PSD, PL, Republicanos e Avante, levantou questionamentos sobre a capacidade de leitura e escrita do candidato do Progressistas, solicitando um teste para comprovar sua alfabetização. O juiz enalteceu o direito de todos os cidadãos no processo democrático e afirmou que Zé de Migué apresentou um documento que atesta seu nível educacional.
O documento aceite para comprovar a alfabetização, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apresentada pelo candidato. O juiz ressaltou em sua decisão a relevância de manter a luta pela participação de todos, mencionando que há mais de 9 milhões de analfabetos excluídos da disputa eleitoral.
Apesar de Zé de Migué ter declarado possuir ensino fundamental incompleto, foi considerado elegível, respeitando o quarto parágrafo do artigo 14 da Constituição, que estabelece a inelegibilidade de analfabetos. Dados do TSE indicam que 26 candidatos nesta eleição se autodeclararam analfabetos, sendo que um deles concorre ao cargo de prefeito.
O Censo de 2022 revelou uma redução de 2,6 pontos percentuais no número de analfabetos na população com mais de 15 anos, caindo de 9,6% em 2010 para 7% atualmente. No entanto, ainda existem 11,4 milhões de brasileiros sem capacidade de leitura e escrita.