Uma nova lei que equipara a tributação entre milho e soja foi aprovada recentemente, suspendendo a incidência da Cofins e do PIS/Pasep sobre o farelo e o óleo de milho, assim como já acontecia com a soja. A medida, prevista na Lei 14.943 de 2024 e publicada no Diário Oficial da União, teve origem no Projeto de Lei 1.548/2022, proposto pelo ex-senador Cidinho Campos. Durante sua tramitação no Congresso Nacional, recebeu parecer favorável na Comissão de Assuntos Econômicos, com um substitutivo da senadora Tereza Cristina.
A senadora ressaltou a importância da medida para o setor agropecuário brasileiro, especialmente para a produção de proteína animal, considerando que o Brasil é o maior exportador nesse segmento. A isenção dos tributos visa impulsionar o desenvolvimento econômico e social, gerando empregos e renda, inclusive através do etanol de milho. A iniciativa recebeu apoio de diversos senadores, como Jayme Campos, Jaime Bagattoli e Jorge Seif, que destacaram a relevância da igualdade no tratamento entre a soja e o milho.
A perda tributária decorrente da isenção será compensada pelos ganhos econômicos proporcionados pela medida. A equiparação tributária entre o milho e a soja tem como objetivo estimular o crescimento do setor agrícola e do agronegócio em várias regiões do país, sobretudo nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.