O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto 12.345, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 31, que traz mudanças em relação ao decreto anterior, o 11.615 de julho de 2023. As alterações dizem respeito às regras e procedimentos sobre a aquisição, registro, posse, porte, cadastro e comercialização de armas de fogo, munições e acessórios, além de regulamentar atividades como caça excepcional, subsistência, tiro desportivo e colecionamento de armas de fogo.
Entre as principais modificações, está a atualização na definição de alguns tipos de armas e a inclusão do atirador desportivo de alto rendimento, agora definido como atirador filiado à Confederação ou Liga Nacional, participante de competições anuais e com classificação mínima no ranking nacional de atletas de tiro desportivo.
O novo decreto também estabelece requisitos mais rígidos para a concessão de Certificado de Registro (CR) a atiradores desportivos e impõe novas exigências às entidades de tiro desportivo, como isolamento acústico e planos de segurança detalhados.
Uma novidade é a proibição do transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores durante o dia das eleições e nos dias próximos a elas, além da suspensão do funcionamento das entidades de tiro desportivo durante esse período.
Os proprietários de armas para tiro desportivo e caça excepcional que desejarem mudar a destinação da arma para colecionamento têm até 31 de dezembro de 2025 para solicitar a alteração, desde que cumpram os requisitos estabelecidos.
Essas informações foram inicialmente divulgadas no Notícias ao Minuto.