O presidente Lula assinou um decreto de indulto natalino que foi divulgado nesta segunda-feira (23), beneficiando mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, desde que estejam cuidando de filhos e netos com deficiência de até 12 anos de idade. Além disso, o perdão também se estende a pessoas com HIV em estágio terminal, gestantes em gravidez de alto risco e indivíduos com transtorno do espectro autista severo.
O indulto natalino oferece a remissão da pena para detentos que se encaixam nos critérios definidos pelo presidente, excluindo os condenados por crimes de violência contra a mulher e contra o Estado democrático de Direito. Também não são elegíveis para o benefício aqueles condenados por crimes sexuais, abuso de autoridade, líderes de facções criminosas, colaboradores com acordos de delação premiada ativos e crimes hediondos.
As diretrizes estabelecem que os indivíduos sentenciados a penas não superiores a oito anos podem ser libertados das prisões, desde que tenham cumprido ao menos um quinto do tempo de encarceramento, com prazos diferenciados para reincidentes. O benefício pode ser reduzido para grupos específicos, como pessoas com mais de 60 anos, gestantes, pais de crianças menores e cuidadores de crianças com doenças graves ou deficiências.
O indulto natalino, previsto na Constituição, tem como objetivo extinguir as penas, incluindo as multas, e remover das prisões os condenados que se encaixem nas condições estabelecidas. Esse benefício já foi alvo de controvérsias em anos anteriores, como em 2017, quando o ex-presidente Michel Temer perdoou condenados por corrupção, e em 2020, quando o presidente Jair Bolsonaro concedeu perdão a policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, sendo posteriormente suspenso pelo STF.